PLANO RIO GRANDE
Em Vila Maria, 32 moradias definitivas são entregues pelo governo gaúcho
As famílias beneficiadas estão todas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Neste sábado (21), 32 famílias foram contempladas com moradias entregues pelo governador Eduardo Leite em Vila Maria, no Noroeste gaúcho, em parceria com a prefeitura.
O conjunto habitacional teve investimento de R$ 1,6 milhão do Estado. A prefeitura entrou com a contrapartida de R$ 809 mil, totalizando R$ 2,4 milhões para construção das 20 unidades. Outras 12 foram construídas com recursos próprios do Executivo municipal. As famílias beneficiadas estão todas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
As unidades definitivas integram a Fase 3 do programa estadual A Casa é Sua - Município, ação permanente de habitação de interesse social, que faz parte da Estratégia Integrada de Habitação, a qual também desenvolve iniciativas no âmbito do Plano Rio Grande. O objetivo do programa, gerenciado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), é garantir o acesso ao direito fundamental de moradia digna e segura, contribuindo para a redução do déficit habitacional no RS.
O investimento total do Estado na Fase 3 do A Casa é Sua - Município é de R$ 20 milhões, para a construção de 250 moradias definitivas, em 15 municípios.
Programa avança para 4ª Fase
O A Casa é Sua – Município entra em sua 4ª fase, anunciada nesta sexta-feira (20/12) em evento no Palácio Piratini. O investimento será de R$ 20,6 milhões para a construção de 258 casas definitivas em 17 municípios.
Lançado em 2022 o A Casa é Sua - Município já somava investimento de R$ 139,2 milhões, beneficiando 1.764 famílias em 39 municípios. Foram 439 casas com aporte de R$ 36,4 milhões na fase 1; 1.035 casas com R$ 82,8 milhões na fase 2; e 250 casas custeadas com R$ 20 milhões, na fase 3.
O programa promove a política habitacional de interesse social, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade, que vivem em áreas urbanas. As prefeituras participam por adesão, com contrapartida mínima de 30% do valor aportado pelo Estado.
As unidades habitacionais devem ter, no mínimo, 40m² de área construída, dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área para tanque, de acordo com os hábitos e costumes da população beneficiária. Os municípios são responsáveis pela contratação da empresa responsável pelas obras e podem adaptar os projetos, conforme as suas peculiaridades e as dos moradores.
O corpo técnico da Sehab monitora os convênios e auxilia as prefeituras na resolução de imprevistos que possam afetar o andamento normal dos trâmites, além de fiscalizar as obras para atestar que a execução está em conformidade com o plano de trabalho.