Economia
Empreendedores de cidades em municípios de calamidade no RS têm parcelas do Simples Nacional e cobrança de dívidas prorrogadas;Vídeo
As novas datas já estão em vigor em 336 municípios do Rio Grande do Sul. Empreendedores terão um prazo maior para pagamento do Simples Nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) das cidades do Rio Grande do Sul que estão incluídas no decreto de calamidade pública terão um prazo maior para realizar o pagamento de tributos apurados no Simples Nacional e dívidas que já haviam sido renegociadas.
Ao todo, 336 municípios se encontram em situação de calamidade em decorrência das fortes chuvas que atingiram o estado, provocando alagamentos, destruição de moradias e dezenas de mortes. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último domingo (5).
Com o tratamento diferenciado anunciado pelo Ministério da Fazenda, o pagamento dos tributos do Simples Nacional - incluindo os recolhidos pelo DAS-MEI - ganharam novas datas (Confira na tabela abaixo).
Novo prazo para pagamento da DAS-MEI no Rio Grande do Sul
O boleto referente à contribuição de abril, que venceria no dia 20 de maio, agora, passa a ter como vencimento o dia 20 de junho;
Já no mês de maio, cuja data de pagamento estava prevista para o dia 20 de junho, o prazo se estende até o dia 22 de julho.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, quantias eventualmente recolhidas anteriormente não terão direito à restituição ou compensação. A medida faz parte da portaria 45, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio, que entrou em vigor a partir da mesma data.
Os empreendedores que emitiram o DAS desses períodos de apuração, antes da prorrogação, podem fazer uma nova apuração no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI para atualizar as datas de vencimento.
Outra medida anunciada pelo Ministério da Fazenda está relacionada aos empreendedores, incluídos no decreto de calamidade pública estadual, que possuem dívidas com a União.
A decisão permite que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação sejam prorrogados . Por exemplo, as parcelas com vencimento em abril de 2024, agora podem ser pagas até o último dia útil do mês de julho de 2024.
As parcelas com vencimento em maio passam para agosto de 2024. Já as que vencem em junho, podem ser pagas no mês de setembro. No entanto, a prorrogação mantém a incidência de juros, de acordo com a lei de cada negociação.
Além disso, o procedimento de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas será suspenso pelos próximos 90 dias.
E como ficam os endividados?
O advogado e Tributarista Valdecir Mosqueta, comenta a decisão e ajuda a orientar os empresários da área.