Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário

A data limite, normalmente 30 de novembro, foi antecipada porque neste ano cai em um domingo.

Por Redação Publicado em há 8 horas

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, que deve corresponder a 50% do salário bruto, incluindo a média dos adicionais e sem descontos de INSS e IR. A data limite, normalmente 30 de novembro, foi antecipada porque neste ano cai em um domingo.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço, considerando apenas os meses com pelo menos 15 dias trabalhados.

A segunda parcela, com os descontos legais, deve ser paga até 20 de dezembro, mas como essa data cai em um sábado, o prazo foi antecipado para 19 de dezembro.

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

A legislação permite que o pagamento não seja feito a todos os funcionários no mesmo mês, desde que os prazos sejam respeitados. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional.

Para calcular a primeira parcela do 13º salário, o trabalhador deve verificar o salário bruto na Carteira de Trabalho Digital, dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados. Em seguida, divide o resultado por dois, obtendo o valor da primeira parcela.

O valor pode aumentar caso o empregado tenha recebido adicionais, como horas extras ou adicional noturno. Já o cálculo da segunda parcela é mais complexo, pois inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda.

As empresas podem ser penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.