ECONOMIA

Empresas do Simples Nacional devem se recadastrar até 30 de setembro

Obrigatoriedade atinge contribuintes de ICMS com inscrição ativa até dezembro de 2024; MEIs estão isentos.

Por Redação Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Publicado em há 10 horas

A Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça o alerta aos contribuintes que ainda não concluíram o recadastramento: é essencial antecipar o processo para evitar contratempos. Em alguns casos, as atualizações cadastrais exigem mudanças também na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). O não cumprimento do prazo resultará na suspensão da inscrição estadual.

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que são contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul e estavam inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até 31 de dezembro de 2024 devem realizar o recadastramento obrigatório até o dia 30 de setembro. Para empresas da categoria Geral, o prazo vai de 1º de agosto a 30 de setembro. Microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados da obrigação.

Criado em 2025, o programa tem como objetivo manter os dados cadastrais atualizados, facilitar a comunicação entre a Receita Estadual e os contribuintes, além de aprimorar o controle e a conformidade tributária. A ação integra o Receita 2030+, iniciativa que busca modernizar a gestão fiscal e fortalecer o ambiente de negócios no Estado.

*Com informações de Ascom Sefaz