Empresas têm até 30 de janeiro para reingressar no Simples Nacional
Cerca de 1,5 mil negócios excluídos por débitos de ICMS podem voltar ao regime se regularizarem pendências fiscais dentro do prazo.
Cerca de 1,5 mil empresas excluídas do Simples Nacional em 2025 por débitos de ICMS, que somam R$ 74 milhões, podem solicitar o reingresso no regime. Para isso, é necessário regularizar as pendências até o dia 30 de janeiro.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Se aprovado, o reingresso terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, evitando a perda do enquadramento no regime durante o ano.
A opção só será deferida para empresas sem pendências fiscais ou cadastrais, conforme a legislação. A análise é realizada de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios, com acompanhamento disponível online.

A exclusão de empresas do Simples Nacional é um procedimento anual do fisco gaúcho, adotado desde 2011, com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a recuperação de receitas. Em 2025, além das exclusões por débitos de ICMS no Rio Grande do Sul, outras 1,4 mil empresas foram retiradas do regime por pendências com outros fiscos estaduais.
O processo envolve o envio de alertas e Termos de Exclusão pela Caixa Postal Eletrônica, concedendo prazo de 30 dias para a regularização das dívidas. Caso não haja quitação, ocorre a homologação da exclusão e o encaminhamento à Receita Federal.
Neste ano, o procedimento começou em agosto, com o envio de 8 mil Termos de Exclusão referentes a débitos de R$ 110 milhões. Em outubro, foram emitidos 3 mil alertas adicionais, somando R$ 84 milhões em dívidas. Em dezembro, as exclusões foram efetivadas para as empresas que não regularizaram a situação.