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Cidade

Erechim: Celebrado acordo para o horário do comércio em janeiro e fevereiro de 2022

Convenção Coletiva de Trabalho envolve Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul.

Maria Lúcia Carraro Smaniotto
por  Maria Lúcia Carraro Smaniotto
29/12/2021 15:44 – atualizado há 2 anos
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O Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários de Erechim assinaram, nesta segunda-feira, 27, Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece o horário de funcionamento do comércio varejista nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 para os municípios de Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul. O acordo foi firmado pelo presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, e pelo presidente do Sindicomerciários, Dilson José Wosniak.

Conforme o documento, de segunda a sexta-feira, os estabelecimentos comerciais poderão abrir, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 20h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Nos sábados, os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada nos sábados de janeiro a fevereiro de 2022, somente na parte da manhã. Na parte da tarde as lojas não abrirão em nenhum sábado.

A definição de horários do comércio no período de março de 2022 a dezembro de 2022 irá ocorrer em documento/acordo especifico, entre o Sindilojas e Sindicomerciários.

DA POSSIBILIDADE DE ABERTURA EM SÁBADOS NÃO CONVENCIONADOS

Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, caso desejem funcionar, contando com a mão de obra de funcionários, em outros sábados além dos previstos, deverão cumprir com as seguintes disposições: A loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, com antecedência de sete dias, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada. Na hipótese de aprovação do pedido de abertura em outros sábados, pela parte da tarde, será confeccionado Acordo Coletivo especifico de Horário Especial para Lojas aos sábados, o qual deverá ser ratificado ambas entidades sindicais, bem como assinado pelo representante legal da loja solicitante. Para autorização de abertura nos dias não convencionados, além do acordo entre as entidades sindicais, haverá necessidade de consulta aos trabalhadores das lojas solicitantes.

CENTRO DE COMPRAS e SHOPPINGS CENTERS

Os Centros Comerciais e Shopping Centers que tenham no mesmo ambiente a partir de três lojas, só poderão abrir os estabelecimentos, com a utilização de mão de obra empregada, aos sábados à tarde, domingos e feriados, conforme segue: Caso haja interesse de abertura aos sábados à tarde, Domingos e Feriados não convencionados, a loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, ou Sindicomerciários, com antecedência de sete dias, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada.

Uma vez aprovado o pedido de abertura aos sábados à tarde, domingos e feriados por parte do Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, será confeccionado Acordo Coletivo especifico de Horário Especial para Lojas em Domingos e Feriados, o qual deverá ser ratificado ambas entidades sindicais, bem como assinado pelo representante legal da loja solicitante. Para autorização de abertura nos dias acima (não convencionados), além do acordo entre as entidades sindicais, haverá necessidade de consulta aos trabalhadores das lojas solicitantes.

OUTRAS EMPRESAS POR SETORES DO COMÉRCIO

As lojas de pet shop, produtos e serviços de beleza, piercing, tatuagens, artigos gauchescos e livrarias/material escolar, interessadas em realizar abertura além destes horários convencionado, deverão solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai ou Sindicomerciários, com antecedência.

CARNAVAL 2022

A empresa que abrir o estabelecimento comercial, a critério da empresa, com utilização de mão de obra empregada no dia de carnaval, deverá realizar a compensação das horas trabalhadas, neste dia, de acordo com o critério previsto na Convenção Coletiva.

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