Cidade

Erechim: Homem é condenado a demolir quiosque construído em área de preservação permanente

Prazo dado pela Justiça é de 30 dias. Em 60 dias também deverá fazer a recuperação ambiental da área.

Por Assessoria/MPRS Publicado em 19/09/2023 17:39 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Erechim, por meio de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, a 1ª Vara Cível do município condenou um homem a remover, no prazo de 30 dias, quiosque construído em área de preservação permanente (APP), a poucos metros de um riacho. O réu também foi condenado a implantar projeto de recuperação ambiental da área degradada no prazo de 60 dias.

O promotor explica que o “homem não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta, sendo necessário, então, o ajuizamento da ação postulando-se a demolição da construção irregular e a apresentação de projeto de recuperação ambiental da área”.

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