Cidade
Erechim: Prefeitura alerta sobre meios clandestinos de recolhimento de lixo seco
Conforme Lei Municipal 4.581/2018, o recolhimento dos resíduos sólidos é realizado somente pelo município ou pela empresa que tenha concessão municipal para tal atividade
A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Meio Ambiente, alerta sobre meios irregulares para o recolhimento de lixo seco no município. A pasta de Meio Ambiente, através de empresa contratada, é a responsável pela coleta e entrega do material reciclável aos recicladores.
Hoje o serviço de reciclagem é realizado por seis associações assistidas pelo município, sendo elas, a Associação de Recicladores Cidadãos Amigos da Natureza (ARCAN), localizada no Bairro Progresso, a Associação Reciclando Pela Vida, no Bairro Novo Horizonte, a Associação de Recicladores Filhos da Natureza (ARFIN), instalada no Bairro Presidente Vargas, a Associação de Catadores Reciclando a Favor da Natureza (ACRFN), localizada no Bairro Morada do Sol, a Associação Cidade Limpa, que tem seu pavilhão instalado na BR 153 e a Reviver, localizada na RS 477, no Bairro Rio Tigre.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Cristiano Moreira, as associações recebem todo lixo seco, proveniente da coleta domiciliar, realizam a triagem e a venda do material reciclável. “São 114 recicladores e 94 famílias que sobrevivem diretamente da reciclagem do lixo seco, por isso fizemos um alerta à população, de que a coleta do lixo seco é feita exclusivamente pelo caminhão do lixo da empresa contratada. Ou seja, qualquer outra forma de recolhimento é irregular”, disse.
Conforme Lei Municipal 4.581/2018, o recolhimento dos resíduos sólidos é realizado somente pelo município ou pela empresa que tenha concessão municipal para tal atividade. Sendo assim, é estritamente vedada a realização de coleta de resíduos sólidos por pessoas físicas ou jurídicas em vias públicas ou nas lixeiras residenciais e comerciais.
O descumprimento das normas, pode acarretar o previsto no Decreto Municipal nº 5.264/2021 (alterado pelo Decreto Municipal nº 5.397/2022, cujas penalidades são: 1) Notificação + recolhimento da carga de resíduos + fiscalização dos agentes de trânsito; 2) Multa de R$ 988,00 + recolhimento da carga de resíduos + fiscalização dos agentes de trânsito, podendo haver a apreensão do veículo.
“Pedimos, em nome da Administração Pública Municipal, bem como em nome das famílias que tem a sua geração de renda na reciclagem e para a preservação do meio ambiente, a colaboração de todos os cidadãos para que coloquem o lixo, devidamente separado, nos dias e horários em que o caminhão passa, e que não despejem nos canteiros centrais. Esse hábito favorece para que o lixo reciclável chegue até as associações de forma correta e idônea”, finaliza o titular da pasta de Meio Ambiente.