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Cidade

Erechim registra 19 casamentos homoafetivos em 10 anos de permissão

Casais femininos representam 47,4% do total e masculinos 52,6%.

Larissa Mascolo/Assessoria
por  Larissa Mascolo/Assessoria
17/05/2023 18:17 – atualizado há 1 mês
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Passados 10 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil rio-grandenses realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o número de matrimônios entre casais homossexuais chegou a 19 em Erechim, sendo que 47,4% delas são entre casais femininos e 52,6% delas entre casais masculinos.

Até abril de 2023, o município contabilizou 1 casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização não ocorreu nenhuma celebração, em 2014 saltou para 1. Em 2015 e 2021 não houveram registros, 2016 teve 4 e 2017 apenas 1. Já em 2018 foram contabilizadas 2 celebrações, 2019 e 2020 tiveram 4 e 1, respectivamente. Em 2022 foram realizados 5 atos. Até o mês passado foi 1 casamento.

Foto: Arpen-BA

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país e são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 e padronizou a atuação das unidades registrais no país.

Até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

“Com a Resolução 175, publicada em 14 de maio de 2013, a norma passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem nos cartórios de registro civil. Além disso, ao casarem, os casais homoafetivos adquirem todos os direitos do casamento convencional, o que resultou em um grande avanço na garantia da igualdade de direitos nos casamentos realizados entre pessoas do mesmo sexo”, destaca o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

Dados estaduais

Até abril de 2023 o Rio Grande do Sul contabilizou 3.096 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional foram 150 celebrações, seguidas por 212 em 2014, 211 em 2015, 220 em 2016, 249 em 2017 e 480 em 2018, ano com o maior crescimento, com aumento de 93%. Em 2019 foram 391 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 253. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 344 atos, em 2022 atingiu 436 atos, um aumento de 27% em relação ao ano anterior. Até o mês passado foram 150 casamentos.

Os matrimônios entre casais femininos representam 56,4% do total de casamentos homoafetivos no RS, tendo sido realizadas 1.745 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado foram 271 cerimônias, aumento de 28% em relação ao ano anterior. Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com crescimento percentual de 110%.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 43% do total de casamentos homoafetivos no RS, tendo sido realizadas 1.351 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado foram 165 cerimônias, aumento de 25% em relação ao ano anterior. Já o maior aumento das oficializações entre os homens se deu em 2018, com crescimento percentual de 74%.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos - em diligência ou na sede do cartório.

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