Está com dívidas no município? REFAZ oferece condições especiais para regularização de débitos municipais

Programa oferece até 100% de desconto em juros e multas e permite parcelar débitos em até 24 vezes. Prazo para aderir termina em 30 de novembro de 2026.

Por Redação/Comunicação PME Publicado em há 5 horas

Se você tem uma dívida com o município, este pode ser o momento de resolver a pendência pagando menos e colocando a vida financeira em ordem.

Já está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos – REFAZ VI, criado para facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e empresas. E o principal atrativo está nos descontos: quem optar pelo pagamento à vista pode ter 100% de desconto sobre juros e multas.

Ou seja, além de quitar uma dívida antiga, o contribuinte pode aproveitar condições que reduzem significativamente o valor a ser pago.

E não é preciso ter todo o dinheiro disponível para aproveitar. O programa também permite parcelamento em até 24 vezes.

Quanto maior o desconto, menor o peso da dívida

O REFAZ VI foi estruturado para oferecer diferentes possibilidades de pagamento. O contribuinte pode escolher a alternativa que melhor se encaixa no seu orçamento:

💰 Parcela única: 100% de desconto em juros e multas

📅 Até 6 parcelas: 80% de desconto

📅 Até 12 parcelas: 60% de desconto

📅 Até 18 parcelas: 50% de desconto

📅 Até 24 parcelas: 40% de desconto

As parcelas vencem no dia 10 de cada mês e não podem ser inferiores a 20 Unidades de Referência Municipal (URMs).

Quem pode aproveitar?

Podem ser incluídos no programa os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, tanto aqueles que ainda estão em cobrança administrativa quanto os que já chegaram à esfera judicial.

Entre as pendências que podem ser abrangidas estão impostos, taxas, multas e outros créditos municipais previstos no REFAZ VI.

Para quem deixou uma dívida se acumular ao longo do tempo, a oportunidade é especialmente importante: quanto antes a regularização for feita, mais cedo o contribuinte deixa para trás uma pendência que pode continuar gerando custos e complicações.

Regularizar ficou mais fácil

A adesão pode ser feita de maneira prática e, preferencialmente, de forma eletrônica, pelo site da Prefeitura, na aba Serviços Online, ou pelo aplicativo SysCidadão.

Também é possível buscar atendimento presencial na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida 15 de Novembro, 175, no Centro.

Já nos casos de débitos judicializados, o atendimento é realizado junto à Procuradoria-Geral do Município, na Rua Itália, 316, Centro.

Um detalhe importante: o pagamento da primeira parcela ou da parcela única formaliza automaticamente a adesão ao programa.

Uma oportunidade para famílias e empresas

Para a secretária da Fazenda, Ana Oliveira, o REFAZ VI foi pensado para equilibrar dois objetivos: dar ao contribuinte uma oportunidade real de regularizar sua situação e, ao mesmo tempo, fortalecer as finanças públicas.

“O REFAZ VI foi estruturado para oferecer condições facilitadas de pagamento, permitindo que famílias e empresas regularizem sua situação fiscal com descontos importantes em juros e multas.”

A iniciativa também contribui para tornar mais eficiente a gestão da dívida ativa, reduzir custos de cobrança e diminuir a necessidade de processos judiciais.

O benefício vai além da quitação da dívida

Quando um contribuinte regulariza sua situação, não é apenas uma pendência que desaparece. O município também recupera recursos que podem retornar à população na forma de investimentos e serviços públicos.

A recuperação desses créditos ajuda a fortalecer a capacidade de investimento em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e demais serviços oferecidos à população.

Experiências anteriores de recuperação fiscal realizadas pelo município já apresentaram resultados positivos tanto para a arrecadação quanto para a regularidade dos contribuintes.

⏰ O prazo está correndo

O REFAZ VI estará disponível somente até 30 de novembro de 2026.

Para quem possui débitos municipais, vale a pena verificar agora se a dívida pode ser incluída no programa e descobrir quanto é possível economizar com os descontos oferecidos.

A oportunidade de transformar uma dívida antiga em uma conta possível de quitar tem prazo para terminar.

Até 30 de novembro, o contribuinte pode escolher entre descontos de até 100% em juros e multas ou parcelar o débito em até 24 vezes.

Regularizar hoje pode significar menos peso no bolso amanhã.