ERECHIM
Estacionamento rotativo de Erechim muda regras e passa a cobrar também de idosos em vagas preferenciais
Novo decreto entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 26 e amplia a área de cobrança para sete trechos; vagas destinadas a idosos continuam reservadas, mas deixam de ter gratuidade
Uma mudança nas regras do Estacionamento Rotativo Regulamentado de Erechim começa a valer no dia 26 e deve exigir atenção dos motoristas. Entre as principais alterações está a cobrança pelo estacionamento nas vagas reservadas para idosos.
A vaga preferencial continua existindo e deve ser utilizada exclusivamente por pessoas que tenham direito à credencial. O que muda é a forma de tarifação: o idoso também terá de pagar pelo período em que permanecer estacionado na vaga especial, seguindo as mesmas regras de cobrança e rotatividade das vagas comuns.
A alteração foi estabelecida por decreto da Prefeitura de Erechim, com base na Lei Municipal nº 6.286/2017.
Novos trechos terão estacionamento pago
Outra mudança é a ampliação da área abrangida pelo estacionamento rotativo. A partir do dia 26, passam a ter cobrança os seguintes trechos:
- Rua Itália – da Avenida Maurício Cardoso até a Avenida Presidente Vargas;
- Rua Nelson Ehlers – da Avenida Maurício Cardoso até a Rua Severiano de Almeida;
- Avenida Comandante Kraemer – da Avenida Sete de Setembro até a Rua Marechal Deodoro;
- Rua Santa Catarina – da Avenida Sete de Setembro até a Rua Marechal Rondon;
- Rua Campos Sales – da Avenida Sete de Setembro até a Rua Silveira Martins;
- Rua Emílio Grando – da Avenida Comandante Kraemer até a Rua Joaquim Brasil;
- Rua Silveira Martins – da Avenida Salgado Filho até a Rua Marechal Floriano.
Segundo a Prefeitura, a ampliação atende a solicitações apresentadas pela comunidade e aumenta a área de estacionamento rotativo em regiões de maior circulação.
Gestantes continuam com gratuidade nas vagas especiais
As regras para gestantes permanecem diferentes. Elas continuam enquadradas como pessoas com mobilidade reduzida e podem utilizar as vagas destinadas a pessoas com deficiência, sem cobrança, desde que estejam devidamente credenciadas.
Nas vagas comuns, entretanto, a cobrança é normal. A permanência nas vagas especiais segue limitada a duas horas.
Credencial precisa estar visível
A concessionária responsável pelo estacionamento poderá conferir se o veículo possui a credencial correspondente à vaga utilizada. A fiscalização, no entanto, continua sendo atribuição exclusiva da Diretoria de Trânsito do Município.
Caso o motorista esteja em uma vaga especial sem a credencial visível, a concessionária deverá emitir uma advertência, sem cobrança. A situação será encaminhada ao órgão municipal de trânsito, que poderá adotar as medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro caso a irregularidade seja confirmada.
Aplicativo terá mudança no uso do saldo

O novo decreto também altera o funcionamento do saldo disponível no aplicativo do estacionamento rotativo.
Se o usuário não tiver crédito suficiente para adquirir um período completo, o sistema poderá utilizar proporcionalmente o saldo restante, cobrando apenas o tempo correspondente ao valor disponível.
Outra mudança é que valores inferiores a R$ 0,90 também poderão ser utilizados até o esgotamento do saldo. Contas que permanecerem sem movimentação por três meses consecutivos depois de zeradas serão encerradas automaticamente.
Com as alterações, a partir do dia 26 os motoristas terão de observar não apenas a ampliação das ruas atendidas pelo estacionamento pago, mas também as novas regras para utilização das vagas preferenciais. Para os idosos, a principal mudança é direta: a vaga continua reservada, mas o estacionamento passa a ser pago.