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Rio Grande do Sul

Estado confirma liberação de atividades econômicas em fins de semana

As novas regras valem a partir deste sábado (10) e beneficiam restaurantes, bares, academias, templos religiosos, parques, comércio não essencial e sistema de transporte coletivo.

Assessoria Gov/RS
por  Assessoria Gov/RS
09/04/2021 15:16 – atualizado há 3 anos
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As atividades econômicas terão, a partir deste sábado, protocolos mais flexíveis de horário de funcionamento e liberação de abertura aos finais de semana nas regiões que adotam, por meio da cogestão, a bandeira vermelha no Distanciamento Controlado. De acordo com o governador Eduardo Leite, que detalhou as medidas em transmissão ao vivo nas redes sociais, nesta sexta-feira, a flexibilização foi possível graças à redução de alguns indicadores da pandemia e pelo comprometimento dos gestores municipais que enviaram ao Piratini os planos estratégicos de fiscalização. A atualização do decreto deve ser publicada ainda nesta sexta-feira.

"Novas medidas atendem a necessidade de garantir fôlego às atividades econômicas já bastante atingidas pela pandemia", destacou o governador ao anunciar maior abertura aos comércios gaúchos. Em seguida, ele pediu cautela aos prefeitos. "Uma decisão que os municípios precisem adotar de acordo com a sua realidade local. Não migrem diretamente para a bandeira vermelha, a cogestão é a possibilidade de ajustes de acordo com a sua realidade local", pediu ao lembrar que o Estado conta com mais de 21,5 mil vidas perdidas pela Covid-19 e aos poucos se aproxima de 1 milhão de casos confirmados.

Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:

• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.

Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.

Academias e serviços religiosos
• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida
• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.

Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).

Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.

Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)


NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA

Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público ou 30 pessoas, o que for maior.

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