Economia

Estado do RS publica alteração para Adesão ao ROT-ST

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2021.

Por Assessoria/Fecomércio-RS Publicado em 27/12/2021 19:38 - Atualizado em 03/06/2024 11:00

Foi publicado no dia 23 de dezembro o Decreto nº 56.261/2021 que modificou o RICMS, isto é, os contribuintes gaúchos poderão formalizar a opção pelo Regime Optativo de Tributação Tributária (ROT-ST) para o período de 1º de janeiro a 31/12/2021:

*De 03/11/2021 a 31/01/2022 para aqueles não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2021;

*Do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 01/01/2022;

*Da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 01/01/2022.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2021.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

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