Economia

Estados decidem recorrer da decisão do STF sobre ICMS do diesel

Ministro André Mendonça derrubou trechos de uma política tributária adotada pelas unidades da federação

Por O Sul Publicado em 14/05/2022 20:43 - Atualizado em 03/06/2024 11:10

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal), vai recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), informou o presidente do órgão, Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco.

A decisão de recorrer, segundo Padilha, foi tomada em reunião extraordinária do comitê, realizada virtualmente neste sábado (14). Na véspera, o ministro André Mendonça atendeu a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel. O presidente Jair Bolsonaro comemorou: “Papai do céu nos ajudou”.

“Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer”, afirmou o presidente do Comsefaz.

Segundo Décio Padilha, o Comsefaz vai recorrer por meio das procuradorias estaduais. “Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos”, declarou o secretário, que não informou quando o recurso será apresentado ao Supremo.

Na decisão, o ministro Mendonça abriu prazo de cinco dias para que a Câmara, o Senado e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU terão prazo semelhante.

Alíquota única

A criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de combustíveis foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo queria que, com a mudança, houvesse uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis.

Porém, os Estados estabeleceram uma alíquota teto de R$ 1,006 por litro de óleo diesel, mas permitiram a aplicação de descontos para que cada estado mantivesse a mesma alíquota que já era cobrada antes da aprovação da nova lei. O novo cálculo entraria em vigor em julho, mas foi suspenso pela decisão de André Mendonça.

O secretário Décio Padilha afirmou que a aplicação de desconto foi necessária para “equalizar” as cargas cobradas.

“Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas a nível de aumento de carga [tributária]. A gente concedeu descontos, e esses descontos que nós concedemos no convênio 16/22, através de benefício fiscal, foi com zelo, com a preocupação, e produziu efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, explicou.

Segundo Padilha, a própria lei previa a possibilidade de “concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas”.

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