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Cidade

Fecomércio-RS comemora aprovação de PL que permite retorno de grávidas vacinadas ao trabalho

Entidade conduziu mobilização no Senado e na Câmara para acelerar votação que impedia trabalho presencial de mulheres grávidas

Assessoria Fecomercio
por  Assessoria Fecomercio
17/02/2022 13:26 – atualizado há 1 ano
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Após intensa mobilização da Fecomércio-RS, que conversou com parlamentares gaúchos e pediu o apoio de outras federações por meio da CNC, para sensibilizar o Congresso quanto à urgência da modificação da lei que impedia o retorno de gestantes ao trabalho presencial, foi aprovada, nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, o PL 2058/2021. Agora, o projeto, que permite o retorno das grávidas vacinadas às suas funções, aguarda sanção para que possa entrar em vigor.

De acordo com o texto aprovado, o afastamento das atividades presenciais será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada por alguma impossibilidade. Desta forma, as mulheres grávidas com o esquema de vacinação completo e aquelas que decidirem não se vacinar e assinarem um termo de responsabilidade deverão retornar ao trabalho presencial, a não ser que o empregador opte por mantê-las em teletrabalho, com remuneração integral. Nos casos em que não for possível a vacinação e que a função exercida pela trabalhadora for incompatível com o home office, a gravidez será considerada de risco e a mulher receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. As mudanças só valerão a partir do dia que a lei for publicada.

O PL 2058/2021 altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, atualmente em vigor, que impede mulheres grávidas de executarem trabalho presencial durante a pandemia. Preocupada com o impacto que a lei de 2021 estava gerando no mercado de trabalho, a Fecomércio-RS defendeu as modificações, refletindo o avanço da imunização no Brasil: “O impedimento impacta de forma desproporcional as trabalhadoras e as empresas do comércio e dos serviços, já que muitas ocupações não podem ser exercidas remotamente. Identificamos que a lei original gerava um custo muito alto para pequenas empresas e poderia causar discriminação contra a contratação de mulheres jovens. Por isso, é tão importante a aprovação deste projeto, que esperamos entrar em vigor o mais rápido possível”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

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