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Felipe Neto indenizará internauta chapecoense por reproduzir comentário privado em público

Felipe pagará o valor de R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por danos materiais

ClicRDC
por  ClicRDC
24/05/2023 18:34 – atualizado há 22 dias
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O influenciador Felipe Neto terá que indenizar uma moradora de Chapecó, Oeste de Santa Catarina, por danos morais, por divulgar em público uma mensagem enviada pela internauta em caráter privado. O fato foi registrado em maio de 2020, durante a pandemia da Covid-19.

: Captura de tela/YouTube Cortes Felipe Neto

O influenciador usava seu espaço para prestigiar a ciência, pedir a manutenção do isolamento social e clamar por vacinas. A internauta acessou um dos stories publicados no Instagram do influenciador e enviou mensagem privada que contrariava as ideias do influenciador falando: “Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável.”

O influenciador reproduziu o comentário da vítima em sua rede social Twitter com o comentário: “Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida.” Após, acrescentou a fala da autora do comentário em sua publicação. A mulher relata que após o ocorrido, teve sua rede social invadida por seguidores do influenciador com ofensas e ameaças que resultaram em um verdadeiro “linchamento virtual”.

A internauta foi indenizada por danos morais e abalo emocional, pois teve que recorrer a tratamento médico por conta de ter sua saúde mental afetada. Dessa forma, Felipe pagará o valor de R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por danos materiais (consultas médicas).

Em sua defesa, Neto alegou não ter cometido ato ilícito, visto que sua conduta deu publicidade ao posicionamento da própria internauta, ainda que por poucos minutos.

Felipe ainda garantiu que não houve linchamento virtual e que foi opção da internauta manter sua rede social aberta para receber as mensagens dos desconhecidos. Por fim, alegou que a autora da ação também é influenciadora digital e que ganhou mais de 2 mil seguidores e realizou ao menos 133 postagens após o acontecimento, com projeção de seu trabalho.

Em primeiro momento, o pleito da internauta foi julgado parcialmente procedente para condenar o influenciador ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, mais danos materiais referentes a consulta com psicóloga.

O problema, de acordo com o juiz de julgamento, foi de outra magnitude. O dano moral, foi esclarecido no momento que o influenciador violou a privacidade e a intimidade da mulher, ao tornar público um comentário que recebera de forma privada. “É que a autora, quando respondeu o story do apelante no Instagram, de maneira que somente ele poderia acessar a mensagem, tinha a legítima expectativa de que ela não fosse divulgada para várias pessoas.

A câmara, de qualquer forma, promoveu adequação no valor da indenização, para seguir casos semelhantes já julgados pelo TJ, e a fixou em R$ 5 mil acrescidos de juros e correção monetária. O colegiado também indeferiu o pleito de indenização material ao anotar que a autora não comprovou tais gastos, apenas os mencionou em sua petição inicial. A decisão foi unânime.

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