Educação

Feminicídio e inteligência artificial são debatidos no Fórum do Direito da URI

Duas conferências marcaram a quarta-feira, à noite, 13, na programação do XXX Fórum de Estudos das Ciências Jurídicas e Sociais, promovido pelo Curso de Direito da URI.

Por Secom URI Publicado em 14/09/2023 22:22 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Duas conferências marcaram a quarta-feira, à noite, 13, na programação do XXX Fórum de Estudos das Ciências Jurídicas e Sociais, promovido pelo Curso de Direito da URI.

A professora Dineia Anziliero Dal Pizzol, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), abordou a temática da inteligência artificial no direito penal, trazendo a possibilidade de vínculo entre as matérias no combate à desinformação. Ela se referiu ao tema como um assunto silencioso, denunciando sua visão enquanto problemática a qual não recebeu a importância e notoriedade que merece.

Nesse sentido, expôs diversas fake news de grande repercussão, apontando o impacto que tais informações falsas trazem à sociedade. Assim sendo, buscou instigar o pensamento crítico dos acadêmicos a questionarem de que forma o Direito Penal pode utilizar a inteligência artificial no combate à desinformação.

Em um segundo momento, foram abordadas problemáticas insurgentes no que diz respeito à autonomia proporcionada pela inteligência artificial. Alguns dos principais tópicos remeteram a quem poderá ser responsabilizado pelos crimes cometidos pela inteligência artificial, se realmente cabe ao Direito Penal regular tal segmento, bem como a dificuldade de análise do nexo de causalidade em crimes cometidos por máquinas, que se interpõem entre a conduta e o resultado, prejudicando a materialidade.

A segunda palestra da noite contou com a presença do Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, o qual tratou sobre questões controvertidas do crime de feminicídio. Iniciou sua palestra apresentando, em breve síntese, tópicos importantes do crime, previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal. Em seguida, falou acerca das questões as quais foram trazidas em discussão após o pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça (STF) quanto à Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) nº 779, a qual firmou o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional para crimes de feminicídio. Entre as problemáticas, citou a aplicabilidade de teses de defesa utilizando a legítima defesa da honra para diminuição de pena por violenta emoção, a abrangência do pronunciamento a crimes de lesão corporal, bem como a inaplicabilidade da tese para crimes de homicídio. 

No final da palestra, o Promotor e Professor proferiu discurso de encerramento de forma encorajadora e esperançosa aos acadêmicos, com ensinamentos de vida que trouxeram a todos os presentes, lições valiosas para quem persegue seus objetivos de carreira.

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