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Fogos de artifício: Secretaria de Meio Ambiente esclarece sobre a lei; entenda
Lei Municipal 201/2017, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos NÃO SILENCIOSOS. Multa pode ser de R$ 4.460,00 até R$ 35.680,00.
Com a chegada das festividades de fim de ano, torna-se comum a queima de fogos de artifício. Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente destaca que existem Legislações Municipal e Estadual referente ao tema.
Conforme Lei Municipal 201/2017, que regulamenta o uso e queima dos fogos de artificio no município de Erechim, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos NÃO SILENCIOSOS. A multa para quem for flagrado descumprindo a legislação, pode ser de R$ 4.460,00 até R$ 35.680,00.
As denúncias podem ser feitas exclusivamente por mensagem de WhatsApp no telefone (54) 99155-0428, com envio de fotos, vídeos, endereço e outros detalhes. Não é permitido realizar ligações ou chamadas de voz e vídeo para este contato de WhatsApp. No caso da não identificação do infrator, a multa pode ser cobrada do proprietário do imóvel ou titular do contrato de aluguel.
Além disso, o Governo do Rio Grande do Sul também proíbe os fogos de artificio com barulho, através da Lei Estadual 15.366/2019, com multa que pode chegar até R$ 10 mil reais. Neste caso, a fiscalização deve ser feita pela Policia Civil.
A Prefeitura de Erechim esclarece ainda, que em relação ao show de fogos realizado no dia 28/11/2021, na abertura do Natal Erechim 2021, o mesmo foi planejado de acordo com a Lei Municipal 201/2017, que no Art. 2º aponta que a queima de fogos de artificio silenciosos em eventos públicos pode acontecer com licença dos órgãos como Defesa Civil e Bombeiros, e executada por empresa detentora do Certificado de Registro no Exército Brasileiro - critérios apontados na licitação realizada para contratação da empresa que executou os serviços.