Economia
Governador em exercício sanciona lei para auxílio financeiro a vítimas de eventos climáticos
A proposta foi apresentada pelo governador Eduardo Leite após os estragos em consequência do ciclone extratropical entre os dias 15 e 16 de junho, causando mortes e deixando milhares de desabrigados no Estado.
O governador em exercício Gabriel Souza sancionou, na tarde desta quarta-feira (12/7), a lei que institui auxílio para situações de calamidade ou emergência, destinado à população do Estado vítima de contingências provocadas por eventos climáticos. Encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei 307/2023 foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa na terça-feira (11/7). A nova lei foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado.
A proposta foi apresentada pelo governador Eduardo Leite após os estragos em consequência do ciclone extratropical entre os dias 15 e 16 de junho, causando mortes e deixando milhares de desabrigados no Estado.
"Com a lei, sempre que houver necessidade de fazer algum repasse para auxiliar famílias atingidas por eventos climáticos, o governo poderá emitir um decreto especificando regras e critérios para cada situação", disse o governador em exercício, em vídeo divulgado nas redes sociais. "Um benefício formulado por esta gestão que ficará como legado para o Estado, para ajudar quem possa ter prejuízos por conta de tempestades", acrescentou.
Para as pessoas atingidas pelo ciclone de junho, o valor será de R$ 2,5 mil por família. A regulamentação da lei está em preparação. O decreto vai detalhar o público beneficiado e os procedimentos para recebimento do auxílio. O valor será creditado no Cartão Cidadão das famílias que se enquadram nos requisitos do decreto.
Os objetivos da lei aprovada pela Assembleia são os seguintes:
- reduzir os impactos de eventos climáticos sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;
- garantir condições mínimas de subsistência digna à população cuja moradia foi diretamente afetada pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos;
- contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos climáticos.
O auxílio corresponderá a um repasse por família, podendo o pagamento ser único ou em prestações. No cálculo do valor, serão consideradas a disponibilidade orçamentária do Estado e a gravidade do evento climático. Para terem acesso ao auxílio, as famílias deverão atender a critérios de cadastros públicos oficiais.