Governo do Estado prorroga prazo para renegociar dívidas de ICMS com descontos pelo Acordo Gaúcho até 18 de dezembro

Oportunidade de regularização oferece desconto de até 95%, além da opção de abatimento com precatórios.

Por Sefaz Publicado em 05/11/2026 22:17 - Atualizado em 05/11/2026 22:22

O prazo para adesão ao Edital 03/2026 do Acordo Gaúcho foi prorrogado até 18 de dezembro. A medida amplia o período para que contribuintes com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa possam regularizar suas pendências com condições diferenciadas. O prazo para apresentação das certidões judiciais relativas aos precatórios utilizados na compensação de débitos também foi estendido, passando para 30 de julho de 2027.

Desde o lançamento do edital, já foram negociados quase R$ 800 milhões em débitos tributários. O valor líquido negociado, considerando os descontos, é de R$ 464 milhões até o momento. Desse montante, cerca de R$ 74 milhões já ingressaram nos cofres públicos, por meio dos pagamentos realizados pelos contribuintes.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o edital oferece reduções de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais, além de alternativas de pagamento à vista, parcelamento em até dez vezes e possibilidade de compensação de parte da dívida com precatórios.

Condições de regularização

Podem ser incluídos na transação débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos os demais critérios previstos no edital. As condições de negociação variam conforme a modalidade escolhida.

Na primeira, é possível quitar o débito em parcela única, com redução de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. Na segunda, o pagamento pode ser realizado em até dez parcelas mensais, com redução de até 75% sobre esses encargos.

A terceira modalidade permite combinar o pagamento em moeda corrente com a compensação por precatórios, também com redução de até 75% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. Nessa opção, a compensação pode alcançar até 60% do valor total transacionado após as reduções, observadas as regras estabelecidas. Os descontos não incidem sobre o valor principal dos créditos e devem respeitar o limite de redução de 65% do valor atual de cada crédito.

Adesão e prazos

A adesão deve ser realizada eletronicamente, por meio do Portal e-CAC ou do Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda (mediante acesso pelo Gov.br), conforme o caso. A parcela única ou a parcela inicial deve ser paga até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

Na modalidade que prevê compensação com precatórios, os contribuintes devem observar os procedimentos específicos para apresentação da documentação judicial. Com a prorrogação, as certidões judiciais necessárias à compensação poderão ser entregues até 30 de julho de 2027.

Sobre o Acordo Gaúcho

O edital é a terceira iniciativa do Acordo Gaúcho, programa estadual de transação tributária instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa busca estimular a regularização de débitos e contribuir para a redução de litígios administrativos e judiciais. As regras completas, os critérios de elegibilidade e as orientações para adesão estão disponíveis no portal do Acordo Gaúcho. 


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