Economia
Governo do RS anuncia concessão de rodovias
Praça de pedágio seria instalada entre Passo Fundo e Marau e preço da tarifa sugerido varia de R$ 7,02 a R$ 9,36.
O governo do RS e o BNDES concluíram o estudo prévio para o futuro edital de concessão de 1.131 quilômetros de rodovias estaduais à iniciativa privada. Estão previstos investimentos de R$ 10,6 bilhões nos 30 anos das concessões, sendo R$ 3,9 bilhões somente nos cinco primeiros anos.
O projeto prevê a duplicação de 73% da malha viária com pista dupla ou tripla, 808,6 quilômetros de acostamentos, 831 adequações em acessos, manutenção frequente do asfalto, ampla sinalização, segurança para pedestres, socorro mecânico e médico 24 horas entre outros serviços.
Uma das rodovias é a ERS 324, que terá instalada uma praça de pedágio no Km 195,8 entre Passo Fundo e Marau. A tarifa sugerida varia de R$ 7,02 a R$ 9,36
As estradas foram divididas em três lotes, e o critério adotado para a divisão focou em proximidade geográfica, lotes viáveis sob forma de concessão comum e extensão capaz de atrair o maior número de investidores. A expectativa é de que o edital seja publicado até o fim de setembro deste ano.
No contexto das concessões, está a extinção da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), que atualmente administra a maioria das estradas que integram o pacote.
Blocos
• Bloco 1 (abrange 13,3% da população do RS):
ERS-020, ERS-040, ERS-115, ERS-118, ERS-235,
ERS-239, ERS-466 e ERS-474
• Bloco 2 (17,5% da população):
ERS-128, ERS-129, ERS-130, ERS-324, RSC-453 e ERS-135 +
BR-470
• Bloco 3 (12,6% da população):
ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446 e RSC-453 + BR-470
Consultas públicas on-line:
O governo receberá sugestões e contribuições da população para aprimorar a futura concessão por meio de consultas públicas. A partir da sexta-feira (18/6) e até 18 de julho, os interessados deverão realizar suas contribuições mediante o preenchimento do “formulário de contribuições”, que está disponível no site parcerias.rs.gov.br/rodovias.
O formulário preenchido deve ser encaminhado para o e-mail consultarodovias@spgg.rs.gov.br, destacando no campo “assunto” o bloco a que se referem as contribuições.
Praças de pedágio:
O estudo de viabilidade apontou a necessidade de 22 praças de pedágio. Atualmente, nas estradas que serão concedidas, existem nove praças em operação pela EGR.
Tarifas:
O valor das tarifas será definido somente no leilão, com expectativa de realização em dezembro deste ano. O estudo do governo e do BNDES apontou valores máximos e mínimos conforme o perfil do trecho da rodovia onde cada praça de pedágio está inserida. Se a rodovia tem mais trechos simples do que duplicados, a tarifa é 30% menor que a tarifa de pista dupla. Se ocorre o inverso, a tarifa é mais alta.
A base do cálculo definiu um valor fixo de pedágio para todas as praças de cada bloco, somado a isso, acrescentou um valor variável. Este ponto está atrelado ao trecho de cobertura da praça de pedágio (TCP), que é diferenciado entre pista simples e dupla, resultando na média financeira do trecho.
Descontos para usuários frequentes:
Não haverá mais isenção para moradores. Contudo, o estudo prevê descontos para usuários frequentes de todas as praças de pedágios. Os beneficiários serão os usuários de veículos leves e que utilizem o TAG no veículo para pagar o pedágio, com redução de 5% no valor da tarifa.
Outra modalidade será o desconto progressivo escalonado conforme o número de viagens realizadas dentro do mês, também via TAG no veículo:
• 4 a 7 viagens = 10%
• 8 a 11 viagens = 12,5%
• 12 a 15 viagens = 15%
• 16 a 19 viagens = 17,5%
• 20 viagens ou mais = 20%
Critérios para definir os vencedores da licitação:
O certame é liberado para empresas brasileiras ou estrangeiras e deve ocorrer na Bolsa de Valores B3, em São Paulo.
1ª Fase: maior desconto da tarifa de pedágio – limitado a 25% de deságio (envelopes fechados)
2ª Fase: atingido o deságio de 25%, passa-se ao critério de leilão por outorga. Podem participar da 2ª Fase (lances viva-voz) os licitantes que apresentaram propostas de outorga até 20% inferiores da maior outorga ofertada. Para cada real oferecido de outorga o licitante se obriga a depositar um real na Conta de Aporte. Estes recursos poderão ser utilizados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.