ACORDO GAÚCHO

Governo do RS lança edital para regularização de dívidas antigas de IPVA

Contribuintes podem regularizar débitos vencidos até 2023 com descontos e parcelamentos em até 12 vezes.

Por Redação/Ascom Sefaz Publicado em 31/07/2025 14:53 - Atualizado em 31/07/2025 15:04

O governo do Rio Grande do Sul publicou nesta quarta-feira (30/7) o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa que facilita a regularização de dívidas tributárias. Nesta fase, o foco são os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar os valores com descontos de até 90% nas multas e 50% nos juros para pagamento à vista.

A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor.

O edital de regularização do IPVA marca o início do Acordo Gaúcho, programa do governo estadual. Em breve, novos editais serão publicados, incluindo débitos de ICMS, especialmente de empresas afetadas pelas enchentes de 2024. Os benefícios estarão sujeitos ao cumprimento das regras legais e fiscais, que variam conforme o tipo de dívida e serão detalhadas pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

Como vai funcionar

O edital oferece duas formas de pagamento:

  • à vista: redução de até 90% na multa e 50% nos juros;
  • parcelado em até 12 vezes: redução de até 70% na multa e 30% nos juros.

Entenda as regras para adesão e parcelamento das dívidas

Os descontos do Acordo Gaúcho incidem apenas sobre juros e multas, mantendo-se o valor principal da dívida. Além disso, a redução não pode ultrapassar 50% do valor total de cada crédito tributário.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito incluído, com vencimento no dia 25 de cada mês. Os parcelamentos seguem sujeitos a juros moratórios legais, e, em casos judiciais, serão acrescidos honorários advocatícios.

Contribuintes com parcelamentos ativos podem migrar para o novo modelo, desde que façam a adesão e paguem a primeira parcela ou quitem o débito dentro do prazo. Parcelamentos antigos serão cancelados automaticamente. Valores depositados em juízo ou penhorados só serão liberados após a quitação total da dívida.