Educação
Governo do RS publica decreto permitindo a cogestão para a educação na Bandeira Preta
Nos municípios que estiverem aplicando as regras da bandeira vermelha, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças para casos específicos. Veja.
O governo do RS publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto 55.852, que passa a permitir a cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem a aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades no sistema de Distanciamento Controlado.
Nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
– Educação infantil, aos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
– Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
– Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo e atividades consideradas essenciais para a conclusão de cursos e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
– Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas e de arte e cultura (chamados cursos livres).
O decreto estabelece ainda que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos em portarias da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, esse novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois, nos locais em que há cogestão, as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.
“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.
A Procuradoria-Geral do Estado enviou ao Tribunal de Justiça, na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização da educação.
O Decreto 55.852 também já contempla as novas regras anunciadas para restaurantes, ampliando o horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.
• Clique aqui e acesse o Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021.
Com decreto, Leite pretende viabilizar retomada das aulas presenciais na segunda-feira
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretende esclarecer o decreto, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), ainda nesta sexta-feira. Segundo o órgão, a medida está de acordo com os parâmetros definidos pela decisão liminar – o que viabiliza a reabertura imediata das instituições de ensino. A tentativa de suspender os efeitos da ação continuam, a partir de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A nossa expectativa é de que tenhamos esta interpretação com clareza para que as aulas voltem já na segunda-feira (26). Estamos buscando as condições para que a retomada aconteça o quanto antes. A economia está retomando, gradualmente, mas onde ficam os filhos dos enfermeiros, dos motoristas de ônibus? Eles precisam estar sob bons cuidados, em uma escola”, opina Leite.