Economia
Governo do RS sanciona reajuste no salário mínimo regional
Novos valores passam a valer partir de 1 de fevereiro, conforme especifica o Diário Oficial. Confira as faixas:
Foi sancionada nesta sexta-feira pelo governador Ranolfo Vieira Júnior a lei do piso salarial regional, que já está vigorando, mas, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a data-base para reajuste será 01 de fevereiro. Os novos valores, portanto, devem ser pagos nos primeiros dias de março.
A publicação ainda especifica que os pisos fixados não substituem, “para quaisquer fins de direito”, o salário mínimo previsto na Constituição Federal. O salário mínimo regional tem cinco faixas salariais, que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste, as quantias passarão a ficar entre R$ 1.443,94 e R$ 1.829,87 (veja o quadro ao lado), beneficiando trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos e os que vivem na informalidade.
Na justificativa do projeto, o Executivo reafirmou o compromisso em “preservar a competitividade do Estado em relação ao demais entes federados, promovendo a aproximação com a realidade do mercado”.
Confira as faixas:
1: R$ 1.443,94
Empregados em agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos,turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy), empregados em garagens e estacionamentos.
2: R$ 1.477,18
Empregados em indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, empresas de telecomunicações e telemarketing, TV a cabo, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
3: R$ 1.510,69
Empregados em indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, comércio em geral, exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
4: R$ 1.570,36
Empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, de vidros, cristais e espelhos, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha e trabalhadores de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde.
5: R$ 1.829,87
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.