Saúde

Governo federal propõe regras de qualidade para a venda de carne moída no Brasil

Regulamento técnico será colocado em consulta pública pelo Ministério da Agricultura pelo prazo de 60 dias.

Por O Sul Publicado em 04/10/2021 11:33 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

O Ministério da Agricultura irá submeter à consulta pública uma proposta de novo regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no País.

O texto prevê, entre outras coisas, que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo 1 quilo. A proposta estabelece também que a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.

Pixabay

A consulta pública ficará aberta por 60 dias. Ao fim do prazo, o DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) avaliará as sugestões recebidas para posterior publicação do novo regulamento, segundo informa portaria publicada nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial da União.

As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, através do site .

A proposta de regulamento define carne moída como produto obtido “a partir da moagem de massas musculares das espécies animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto”.

Veja o que pode mudar na venda de carne moída

​É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem;

  • A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda;
  • A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
  • As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano;
  • Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
  • É permitido o uso da gordura inerente ao corte utilizado para a produção da carne moída;
  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg;
  • Não é permitida a utilização de carne industrial, para a fabricação de carne moída;
  • Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos;
  • A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido;
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus graus Celsius;
  • Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.

Conteúdo relacionado

Termos relacionados