Governo federal publica medida provisória para reforçar gratuidade do Pix
Medida reforça que transações pela ferramenta de pagamentos não podem ser taxadas e têm sigilo bancário
Após o recuo do Executivo sobre o monitoramento de transações, o governo publicou, nesta quinta-feira (16), a MP (medida provisória) que reforça a gratuidade do Pix, assim como o sigilo bancário em torno da ferramenta. A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A MP equipara o pagamento realizado por meio de Pix à vista ao pagamento em espécie e esclarece que “não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”.
A norma classifica, como prática abusiva, “a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”.
Também determina que os estabelecimentos comerciais e fornecedores, físicos ou virtuais, deverão informar aos consumidores “de forma clara e inequívoca” sobre a proibição de cobrança de preço superior ou extra, em caso de pagamentos por meio de Pix à vista. Uma norma do Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, vai regulamentar essa regra.
A edição da MP foi divulgada na quarta-feira (15) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o anúncio de recuo da fiscalização de transações do Pix que somassem R$ 5 mil por mês.
As medidas provisórias têm força de lei e passam a valer assim que publicadas pelo Executivo. Precisam, no entanto, ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para virar lei em definitivo. Se não for votada pela Câmara e pelo Senado no prazo, a MP “caduca” e deixa de valer.