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Governo gaúcho publica decreto sobre revezamento de servidores no fim do ano

Documento estabelece regras para compensar os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro de 2024.

Por Ascom SPGG Publicado em 20/12/2023 22:03 - Atualizado em 03/06/2024 13:55

Servidores do Estado do Rio Grande do Sul poderão fazer revezamento durante o período de final de ano. O governo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20/12) o decreto que aponta as regras para o expediente dos órgãos da administração pública nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.

O documento estabelece que nos períodos citados está autorizado o expediente em regime de revezamento dos servidores nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. O revezamento aplica-se aos servidores públicos, aos empregados públicos e aos contratados temporários.

Os agentes públicos poderão se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado a partir da data de publicação do decreto até 31 de maio de 2024.

Aqueles que exercem suas atividades presencialmente deverão realizar a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou entidade. Para os agentes que atuam em regime especial de teletrabalho, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários.

Os agentes públicos que optarem por não exercer o revezamento deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.

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