Educação
Governo recorre para restabelecer ensino presencial para educação infantil e 1° e 2° anos do ensino fundamental
Decisão da juíza é válida enquanto Estado estiver em bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado.
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs, na tarde desta segunda-feira, (1°/3), recurso de agravo de instrumento buscando suspender os efeitos da liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em ação Civil Pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).
A decisão combatida suspendeu a realização de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de autorização nos protocolos específicos da bandeira.
Em suas razões, a PGE destaca que, em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da Covid-19 e da aplicação, em caráter extraordinário das medidas sanitárias referentes à bandeira final preta em todo o Estado e da suspensão da cogestão, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), se reduzindo, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.
Conforme a manifestação, a possibilidade de atividades presenciais para educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.
A PGE ressalta que é pressuposto para o funcionamento de escolas a elaboração do Plano de Contingência pelo COE-E Local (Centro de Operações em Emergência) e seu encaminhamento ao COE-Regional, que deverá emitir parecer favorável, bem como acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes no âmbito das Instituições de Ensino. A Portaria Conjunta SES/Seduc nº 01/2020 elenca uma série de ações e medidas de distanciamento social e de cuidado pessoal, de prevenção, monitoramento e controle da transmissão, tornando o ambiente escolar um local seguro para a permanência dos alunos.
Do ponto de vista educacional, a argumentação da Procuradoria destacou que as crianças menores, que ainda se encontram no início da vida escolar, sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto e da necessidade de vínculo afetivo para potencializar o processo de aprendizagem.
Além da segurança sanitária nas escolas, a suspensão prolongada das atividades presenciais impossibilita que o Estado atenda às finalidades constitucionais, causando incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota.