Governo regulamenta Programa de Regularização Ambiental e fortalece política de proteção no Rio Grande do Sul

Decreto estabelece critérios para a regularização ambiental de imóveis rurais e amplia a gestão dos recursos naturais

Por Ascom Sema e Ascom Fepam Publicado em 10/06/2026 20:14 - Atualizado em 10/06/2026 20:30

O Rio Grande do Sul deu mais um passo na área ambiental. O governo estadual regulamentou o Decreto 58.804/2026, que estabelece regras para a regularização ambiental de imóveis rurais e cria o Programa de Regularização Ambiental do Estado (PRA/RS). A medida busca adequar propriedades rurais às exigências do Código Florestal Brasileiro, oferecendo mais segurança jurídica aos produtores e fortalecendo a gestão dos passivos ambientais em todo o território gaúcho.

O PRA/RS será implementado de forma integrada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento essencial para o diagnóstico ambiental dos imóveis rurais. A partir da análise das informações declaradas no CAR, serão definidas as medidas necessárias à regularização.

Nos termos do decreto e da legislação federal correlata, a adesão ao PRA/RS está direcionada aos imóveis rurais que apresentem passivos ambientais relacionados a intervenções ocorridas em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.

O decreto estabelece, ainda, os principais instrumentos para a operacionalização do programa. A adesão é voluntária e ocorre mediante a celebração de Termo de Compromisso, por meio do qual o imóvel rural passa a integrar o PRA/RS e o responsável assume obrigações de regularização ambiental.

A regulamentação do PRA/RS tem potencial para gerar benefícios ambientais relevantes no território gaúcho. Entre os principais efeitos esperados, destacam-se:

  • Recuperação de áreas degradadas: a implementação de ações de recomposição e regeneração de vegetação nativa em APPs e Reservas Legais contribui diretamente para a restauração de ecossistemas e da cobertura vegetal.
  • Proteção de recursos hídricos: a recomposição de APPs, especialmente em margens de cursos d’água, nascentes e áreas sensíveis, favorece a conservação da qualidade e da quantidade de recursos hídricos.
  • Redução de processos erosivos e assoreamento: a recuperação de vegetação em áreas frágeis reduz a degradação do solo, contribuindo para a estabilidade dos sistemas produtivos e ambientais.
  • Conservação da biodiversidade: a restauração de vegetação nativa amplia a conectividade entre fragmentos florestais e favorece a manutenção de habitats para a fauna silvestre.
  • Contribuição para mitigação das mudanças climáticas: a recomposição florestal promove o sequestro de carbono e reforça o papel do Estado na agenda climática.
  • Regularização ambiental com controle e monitoramento: a formalização de compromissos e o acompanhamento das ações permitem maior efetividade na gestão ambiental, garantindo que as medidas de recuperação sejam implementadas e monitoradas ao longo do tempo.

Além disso, a operacionalização do PRA/RS transforma o CAR em um instrumento efetivo de gestão ambiental, permitindo a transição de um modelo essencialmente declaratório para um modelo orientado à resolução de passivos ambientais e à melhoria da qualidade ambiental das propriedades rurais.