Economia
Governo sanciona lei que institui reajuste anual na tabela do SUS para entidades filantrópicas
Revisão anual será conduzida pelo Ministério da Saúde a partir de dezembro de 2024, sem atrelamento ao IPCA para evitar conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece o reajuste anual da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde) destinado a Santas Casas e hospitais filantrópicos. A medida, que entrará em vigor a partir de dezembro de 2024, tem como objetivo assegurar a revisão periódica dos valores, proporcionando uma atualização condizente com a realidade dos serviços de saúde prestados por essas entidades.
O texto original da lei propunha um aumento proporcional ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contudo, essa especificação foi removida para evitar conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, o reajuste será conduzido de acordo com a revisão do orçamento do Ministério da Saúde.
A tabela do SUS abrange mais de 4.600 procedimentos e serviços e desempenha um papel crucial no ressarcimento às entidades conveniadas. De acordo com a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, essas instituições são os únicos provedores de serviços de saúde em aproximadamente 1.000 municípios brasileiros. Além disso, elas respondem por mais de 50% dos atendimentos ambulatoriais e internações realizados pelo Sistema Único, cerca de 70% dos tratamentos de radioterapia e quimioterapia, e quase 60% dos transplantes efetuados no país.