SÃO GABRIEL
Homem que jogou filho de ponte é indiciado pela Polícia Civil
O crime ocorreu no dia 25 de março, quando Tiago Ricardo Felber, de 40 anos, jogou o filho da ponte sobre o Rio Vacacaí e, horas depois, se apresentou à polícia.
A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurava a morte do menino Theo Ricardo Ferreira Felber, de 5 anos, assassinado pelo pai no fim de março, em São Gabriel. Tiago Ricardo Felber, 40 anos, foi indiciado por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio, por já ter tentado matar a criança, asfixiada, na noite anterior.
O crime ocorreu no dia 25 de março, quando Tiago Ricardo Felber, de 40 anos, jogou o filho da ponte sobre o Rio Vacacaí e, horas depois, se apresentou à polícia. Ele continua preso, em uma penitenciaria que não foi informada por motivos de segurança, desde a data do ocorrido.

Conforme o delegado Daniel Severo, responsável pelo caso, com relação à tentativa de homício, Felber foi indiciado com as qualificadoras de que motivo fútil (ciúmes e vingança da ex-companheira), por asfixia, mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima (durante uma tormenta, para abafar os gritos de resistência da criança sem capacidade de se defender). Além disso, também há o fato de que o crime foi cometido contra pessoa menor de 14 anos e descendente do autor do crime.
Já no homicídio, as qualificadoras apontadas são: motivo fútil (ciúmes e vingança da ex-companheira) e meio cruel, por ter arremessado a vítima de uma ponte, com a intenção de que morresse afogada.
Outras qualificadoras consideradas são traição e mediante simulação. Conforme a investigação, para disfarçar seu objetivo, Felber levou o menino a um passeio de bicicleta, na qual deixou o filho usar seu telefone celular para distraí-lo. Quando chegou no local, ele teria dito que daria refrigerante a Théo, para que a criança não soubesse o que lhe aconteceria na sequência.
Há, também, o fato de o homicídio ser cometido contra pessoa menor de 14 anos e descendente do autor do crime.
Por fim, foi representado o pedido pela conversão da prisão temporária, que tem data para acabar, em preventiva, que é por prazo indeterminado.
* As informações são do site Correio do Povo