A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos ilegais de mensalidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo governo federal. O plano foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é resultado de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, cerca de 3,8 milhões de beneficiários questionaram os descontos, e 1,86 milhão já estão aptos a aderir ao acordo. Os pagamentos começam no dia 24 de julho e serão feitos em lotes diários de até 100 mil pessoas, diretamente na conta onde o benefício é depositado.

Como aderir ao acordo
A adesão será gratuita e feita exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O processo é simples:
- Acesse o app Meu INSS.
- Vá até a aba “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência”.
- Marque a opção “Aceito Receber” e clique em “Enviar”.
Nenhum documento adicional será solicitado.
Atenção: O INSS não enviará links, e-mails ou mensagens. Não será cobrado nenhum valor pelo procedimento.
Quem pode contestar
Quem ainda não contestou os descontos pode fazê-lo até 14 de novembro de 2025, pelo app Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nos Correios. As entidades envolvidas terão até 15 dias para comprovar que o desconto foi autorizado.
Pessoas que já entraram com ações judiciais também podem aderir ao acordo, desde que desistam do processo.
Atendimento prioritário a grupos vulneráveis
O INSS realizará contestações automáticas para:
- Idosos com 80 anos ou mais (209 mil pessoas)
- Indígenas (cerca de 17,8 mil)
- Quilombolas (cerca de 38,5 mil)
“Estamos preocupados com as pessoas mais sujeitas a fraudes”, afirmou Waller, destacando que esses grupos terão tratamento diferenciado e facilitado.
Pagamento do ressarcimento
Os segurados que aderirem ao acordo receberão, em parcela única, os valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pelo IPCA. Não será necessário aguardar decisão judicial.