INSS retoma exigência de autorização judicial para empréstimos a pessoas incapazes

Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados.

Por Redação Publicado em 31/08/2025 21:36 - Atualizado em 31/08/2025 21:50

O INSS voltou a exigir autorização judicial para que representantes legais de beneficiários civilmente incapazes possam contratar novos empréstimos consignados. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. A partir de agora, bancos não poderão firmar contratos apenas com a assinatura do representante legal. Empréstimos feitos antes da nova regra continuam válidos.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A nova exigência do INSS para autorização judicial em empréstimos consignados segue decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), tomada em junho, após ação do Ministério Público Federal. O desembargador Carlos Delgado considerou ilegal a norma anterior do INSS (IN 136/2022), que dispensava essa autorização, por ultrapassar o poder regulamentar da autarquia. Com isso, o INSS foi obrigado a notificar as instituições financeiras conveniadas sobre a necessidade de autorização judicial para contratos feitos por representantes legais de beneficiários incapazes. Segundo o INSS, os bancos já foram informados.

A nova norma do INSS revoga partes da Instrução Normativa nº 138/2022 que flexibilizavam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas incapazes. Agora, além da exigência de autorização judicial para novas contratações, as instituições financeiras devem preencher um formulário padronizado autorizando o acesso a dados do beneficiário. Esse documento, assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, permite verificar a elegibilidade do benefício e a margem consignável para o empréstimo.