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INSS suspende 85 mil benefícios de auxílio-doença por falta de perícia
Ainda é possível fazer o agendamento para evitar cancelamento do benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu 85 mil benefícios de auxílio-doença de segurados que não agendaram a perícia médica. Embora o prazo tenha vencido no dia 19, essas pessoas ainda podem reverter a situação se marcarem o procedimento. O benefício só deve ser cancelado se não houver agendamento após 60 dias da suspensão.
O procedimento pode ser marcado pelo aplicativo ou pelo Meu INSS, ou ligando para a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A revisão é obrigatória para os beneficiados por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que não passaram por perícia, nos últimos seis meses. A medida não atinge quem tiver previstas data de encerramento ou indicação de reabilitação.
O INSS explica que vem divulgando desde agosto a convocação para a perícia de revisão. O instituto primeiro enviou cartas em julho para 173 mil pessoas. Desse total, 95 mil segurados não agendaram a consulta e foram reconvocados por meio do Diário Oficial da União. Desses, cerca de 10 mil realizaram perícia ou fizeram o agendamento até 10 de novembro, segundo o INSS.
Segundo o instituto, foram realizadas forças-tarefas para avisar os segurados, com ligações por operadores do 135, envio de SMS, ações do Programa de Educação Previdenciária local para divulgação dos beneficiários convocados e divulgação no Diário Oficial, em rádios e imprensa local.
O Instituto considera que uma uma parcela dos que ainda recebem os pagamentos já esteja recuperada.
Após marcar o procedimento, o segurado deve apresentar, na data da perícia, documentos pessoais e a documentação médica, como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
Como agendar a perícia
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
- 1. Faça o login no Meu INSS
- 2. Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar perícia” e, em seguida, em “Novo requerimento”
- 3. Escolha entre “Perícia inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de prorrogação”, se já estiver em benefício
- 4. Siga as orientações que aparecem na tela
- 5. Informe os dados necessários para concluir opedido
Quem vai passar pela revisão?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que estejam há mais de seis meses sem passar por perícia médica e não tenham data definida para cessação do benefício.
A revisão não alcança aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente.
Para que serve?
Segundo o INSS, a perícia não visa apenas a cessar o benefício, mas sim observar a condição de cada segurado, dando ao caso o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que seja constatada a plena recuperação da capacidade laboral.