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Interessados em cortar árvores nativas plantadas devem ficar atentos aos prazos legais
Todos aqueles que possuem plantios de árvores nativas deverão solicitar ao Órgão Ambiental Estadual, o Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa (CIFPEN).
A Secretaria de Meio Ambiente, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, informa que todos aqueles que possuem plantios de árvores nativas deverão solicitar ao Órgão Ambiental Estadual, o Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa (CIFPEN).
O prazo é até o quarto ano de implantação para plantios novos e até 11 de outubro de 2023 para plantios antigos. Após esse período, os cultivos com mais de quatro anos não serão certificados e não será possível cortar as árvores, mesmo sendo plantadas. Por isso, recomenda-se que todos solicitem o CIFPEN, até mesmo quem não tem intenção imediata de cortar as árvores, pois somente a certificação dá direito à exploração, sem necessidade de compensar o corte.
O Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Essências Nativas visa o registro dos referidos plantios no órgão ambiental, a fim de comprovar a origem da madeira nativa em caso de exploração comercial futura, incluindo espécies ameaçadas de extinção.
A certificação é gratuita e deve ser requerida ao Estado, de forma online, via Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), no endereço eletrônico: www.sol.rs.gov.br
O requerente poderá fazer a solicitação por meios próprios ou, se desejar, poderá procurar um profissional da área florestal para auxiliar. Salienta-se que a Secretaria de Meio Ambiente não realiza a certificação e o cadastro de dados no SOL, sendo estes de responsabilidade do proprietário da área.
Para mais esclarecimentos quanto a certificação, a Diretoria de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Meio de Erechim se coloca a disposição através do número (54) 3520 7007.