Agro
Isenção de ICMS para transporte de gado alivia custos na atividade
Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal eliminou a tributação pelos fiscos estaduais da cobrança de ICMS na transferência de gado do mesmo proprietário entre os Estados.
Com a decisão os criadores de gado não são obrigados a arcar com a alíquota estadual, trazendo uma grande economia para os pecuaristas. A pecuária nacional vem se tornando cada vez maior, se mostrando um grande pilar da economia nacional e ajudando na representatividade do agronegócio no PIB, atualmente em quase 30%. Atualmente o país possui cerca de mais de 210 milhões de cabeças de gado que, comumente precisam ser transportadas entre propriedades, que buscam realizar manejo e planejamento estratégico em cada núcleo de produção.
A decisão deixa claro que, se não existir transferência de titularidade, ou seja, não houver comercialização de gado, não há argumento para a aplicação da taxa, apesar da movimentação entre estados.
Com a profissionalização cada vez maior da pecuária brasileira, é comum que produtores de gado transportem seus animais de uma fazenda para outra, a fim de melhorar a performance de acordo com o ciclo do gado e a gestão da quantidade de confinamentos. Com a decisão os criadores de gado não são obrigados a arcar com a alíquota estadual, como explica o advogado tributarista Rodrigo Totino, do escritório MBT Advogados Associados.
“O atual posicionamento do STF esvazia a argumentação dos fiscos estaduais que entendiam que, mesmo pertencente ao mesmo produtor, a movimentação de gado bovino deveria gerar ICMS. Porém, ficou claro que a cobrança é incompatível, visto que não há indícios de comércio da mercadoria”, destaca.
A decisão deve trazer impulso para a pecuária nacional. Para 2021, espera-se que o rebanho bovino no Brasil alcance o seu maior volume, cerca de 252 milhões de cabeças, o que significa um crescimento de 3,3% no ano, segundo dados coletados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que monitora a agricultura e pecuária dos principais países produtores.
Entre os benefícios para os criadores está a otimização das fazendas para objetivos específicos e a facilitação da locomoção do gado no período que seja adequado a determinada fase de confinamento, trazendo economia para o negócio. A decisão traz mais segurança jurídica ao pecuarista, que pode se programar melhor e utilizar o potencial máximo de suas propriedades. Contudo, cabe salientar que a decisão se refere somente às situações sem comercialização de mercadorias, ou seja, quando não houver transferência de cabeças de gado com o intuito de compra e venda, seja para outras propriedades ou para frigoríficos. Nestes casos, o imposto será cobrado normalmente.