Cidade
Jacutinga conta com Lei que beneficiará empreendedores locais
Serão beneficiadas as empresas dos diversos ramos da economia: indústria, comércio, prestação de serviços e agroindústrias.
Na manhã desta sexta-feira (16) em reunião extraordinária na Câmara de Vereadores, foi aprovado por unanimidade o Projeto enviado pelo Executivo Municipal, que prevê apoio financeiro a empreendedores locais, indústria, comércio, prestadores de serviços, agroindústrias e estabelecimentos do município.
A Lei nº 2881 de 16 de abril de 2021, é um Programa criado pelo Executivo Municipal, que autoriza o Município de Jacutinga a conceder apoio financeiro consistente no pagamento dos juros correspondente aos financiamentos firmados pela indústria, comércio, prestadores de serviços e agroindústrias locais nas linhas de crédito emergencial de enfrentamento a crise financeira provocada pelo COVID 19 nos mesmos moldes apresentado pelo Governo Federal junto aos bancos credenciados e cooperativas de crédito.
Serão beneficiadas as empresas dos diversos ramos da economia: indústria, comércio, prestação de serviços e agroindústrias em atividade no Município de Jacutinga, e que tiveram suas atividades reduzidas em razão da pandemia Covid -19. O valor do empréstimo ficará limitado a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a salões de beleza, barbearias, bares, restaurantes e similares, a R$ 7.000,00 (sete mil reais) a comerciantes e prestadores de serviços e R$ 11.000,00 (onze mil reais) a indústrias e agroindústrias.
Cabe destacar que os critérios para acesso ao benefício são os previstos no programa de linha de crédito emergencial da União avaliados pelos bancos e cooperativas de crédito autorizados a firmar o financiamento. Em contrapartida a empresa beneficiada deverá cumprir com as obrigações previstas na concessão de crédito, bem como manter suas atividades junto ao Município pelo período do financiamento.
O prazo de adesão de empresas ao Programa será de até 90 (noventa) dias. E cada empresa terá direito a uma única operação de crédito independente da instituição bancária ou cooperativa de crédito em que operar. O prazo de carência para o início do pagamento da operação de crédito será de até 120 dias em conformidade com as condições estabelecidas por cada banco. Desta forma o Município arcará o juro da operação de crédito a cada trimestre, mediante a apresentação do comprovante de quitação das parcelas fornecidas pelos bancos ou cooperativas de crédito, onde o prazo de vigência do subsídio do juro a operação de crédito de que trata esta Lei será de até 24 (vinte e quatro) meses.
Para o Prefeito Beto Bordin, este programa é necessário, pois a pandemia mundial causada pelo vírus da COVID-19 causou e ainda está causando impactos negativos em toda sociedade. A fim de preservar a saúde, segurança e integridade física da população, foram instituídas ações como a obrigatoriedade de uso de máscaras, a utilização de álcool gel com frequência, a implantação de isolamento e distanciamento social, bem como medidas restritivas quando ao funcionamento dos empreendimentos. E essas medidas, orientadas por órgãos de saúde a nível mundial, causaram significativo impacto nas relações sociais e no desenvolvimento econômico como um todo, em especial no que se refere às empresas que precisaram fechar suas portas neste período, ou reduzir o atendimento e produção em razão das restrições imprescindíveis à garantia da saúde e da vida da população.
Ainda, em conjunto com as restrições impostas, o aumento no preço de insumos, equipamentos e mercadorias, também penaliza nossos empreendedores na realização de suas atividades, criando uma cadeia de aumento de preços que nem sempre convém ser repassada ao consumidor final, causando um entrave no desenvolvimento econômico e na geração de emprego e renda do Município. Desse modo, a Administração Municipal de Jacutinga, que sempre foi sensível aos anseios e necessidades das pessoas, priorizando a saúde sem olvidar a importância e essencialidade do desenvolvimento econômico, geração de renda e mantença das famílias, hoje busca auxiliar os empreendedores de nosso Município, para que estes possam manter seus negócios em funcionamento, garantindo seu sustento, de seus funcionários e suas famílias.
Conforme o Vice-Prefeito Ricardo Menegaz, a concessão de apoio financeiro consistente no pagamento dos juros correspondente aos financiamentos firmados pela indústria, comércio, prestadores de serviços e agroindústrias locais nas linhas de crédito emergencial de enfrentamento a crise financeira provocada pelo COVID 19 nos mesmos moldes apresentado pelo Governo Federal junto aos bancos credenciados e cooperativas de crédito.
Por fim, o Executivo Municipal destaca que o governo é sabedor de que todo o trabalho que possibilita o sustento das pessoas é essencial, e que este momento de adaptações comportamentais representou tempos difíceis a todos, portanto nossa Administração buscou alternativas que possam trazer alento e esperança a nossos munícipes. Os interessados devem buscar junto a Prefeitura Municipal maiores informações, pelo telefone (54)3368-1291.