Economia
Julgamento no STF sobre terço de férias pode gerar dívida bilionária para empresas
Se ministros forem favoráveis as empresas deverão recolher 80 bilhões aos cofres da previdência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou para 31 de agosto o julgamento de uma ação que pode obrigar empresas a pagarem dezenas de bilhões de reais ao INSS em contribuições previdenciárias patronais retroativas sobre o terço de férias de seus empregados.
Essa cobrança havia sido suspensa em março de 2014 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou entendimento de que os valores pagos a título de terço de férias teriam natureza indenizatória, e não remuneratória, o que não imporia a necessidade de recolhimento da contribuição.
Em agosto de 2020, no entanto, ao julgar recurso extraordinário de repercussão geral (Tema 985) impetrado pela União, o STF, por maioria de votos, firmou tese contrária, entendendo que é legítima a incidência da contribuição. O ex-ministro Marco Aurélio Mello, então relator, defendeu que a habitualidade e o caráter remuneratório do terço de férias fariam com que a tributação fosse constitucional.
“Na prática, isso significa que desde 2014, as empresas tiveram a certeza jurídica decorrente de uma decisão do STJ de que o terço de férias não estaria sujeito à incidência da contribuição previdenciária”, explica o tributarista Alexandre José de Pauli Santana.
Agora, o que se discute, no processo do Recurso Extraordinário 1072485, é se os pagamentos que deixaram de ser feitos entre março de 2014 e agosto de 2020 devem ser pagos retroativamente ou se haverá a chamada modulação de efeitos da decisão – ou seja, se a exigência da cota patronal da contribuição previdenciária sobre o terço de férias deve ser iniciada apenas a partir da decisão proferida pelo STF.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calcula que, caso a maioria dos ministros da Corte vote por não modular os efeitos, o prejuízo às empresas ficará em torno de R$ 80 bilhões. A estimativa inclui a cobrança de percentual entre 26% e 30%, dependendo da atividade econômica, sobre o terço de férias dos funcionários de todas as empresas no período.
O julgamento dos embargos de declaração que trata sobre a modulação dos efeitos foi iniciado em plenário virtual com prazo até 7 de abril de 2021. Em razão de um pedido de destaque feito por Fux, no entanto, a votação foi interrompida, devendo ser reiniciada em sessão presencial. Naquele momento, havia cinco votos favoráveis ao estabelecimento do marco temporal, ou seja, em favor das empresas, e quatro contrários.