JUSTIÇA DO TRABALHO / ASSÉDIO ELEITORAL

Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam demissões por voto

Decisão estabelece prazo de 24 horas para excluir 14 posts e exige comunicado sobre discriminação política no trabalho. Multa prevista é de R$ 200 mil

Por Redação Publicado em 30/10/2026 14:00 - Atualizado em 30/10/2026 14:35

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, remova, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empregadores a expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas escolhas políticas. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira, 29 de outubro, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo o órgão, as publicações orientam empregadores a consultar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências eleitorais e usar essas informações para justificar demissões ou impedir contratações. O conteúdo também inclui celebrações de desligamentos motivados por posicionamentos políticos.

Imagem de Ralf Ruppert por Pixabay

Segundo o órgão, as publicações orientam empregadores a consultar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências eleitorais e usar essas informações para justificar demissões ou impedir contratações. O conteúdo também inclui celebrações de desligamentos motivados por posicionamentos políticos.

A decisão determina que a Meta interrompa o impulsionamento das publicações, impeça sua inclusão em sistemas de recomendação ativa e preserve os metadados dos conteúdos removidos.

A empresa também deverá divulgar, em até 72 horas, um comunicado nas plataformas para informar os usuários sobre a proibição legal de discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho. O descumprimento dessa obrigação prevê multa de R$ 200 mil.

DENÚNCIAS E INDENIZAÇÃO

A ação do MPT foi motivada pelo recebimento de mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026. Desse total, mais de 1.140 foram registradas durante o segundo turno.

O Ministério Público também pediu uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O valor será analisado durante o julgamento da ação.

A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão ao incentivar práticas discriminatórias e violações dos direitos dos trabalhadores.

A legislação brasileira proíbe que empregados sejam punidos, expostos publicamente, preteridos em processos de contratação ou demitidos em razão de suas convicções ou manifestações políticas. A decisão busca impedir que as plataformas sejam usadas para estimular esse tipo de prática.


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