Educação
Justiça determina que Ufrgs exija passaporte vacinal para Covid-19 nas atividades presenciais
Decisão liminar atende ação da Assurgs (Sindicato dos técnicos-administrativos da Ufrgs, UFCSPA e IFRS).
A 10ª Vara da Justiça Federal publicou uma decisão liminar, na última quarta-feira, exigindo que a Ufrgs cumpra a Resolução 213/2021, de 5 de novembro de 2021, do Conselho Universitário (Consun). Ela prevê a exigência de passaporte vacinal da Covid-19 para o desenvolvimento de todas as atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da instituição.
A magistrada Ana Paula de Bortoli atendeu a ação da Assurgs (Sindicato dos técnicos-administrativos da Ufrgs, UFCSPA e IFRS) protocolada no dia 14 de fevereiro. O cumprimento da decisão deve ser imediato. Cabe recurso.
Na mesma decisão, a juíza federal determinou que a administração da Ufrgs também retire de seu site o pop-up que incentivava a denúncia de servidores por exigirem o comprovante de imunização.
Em seu despacho, a juíza destacou que o Consun é o órgão máximo da Universidade e que o reitor não tem legitimidade para descumprir as resoluções do conselho.