ELEIÇÕES 2026

Justiça do Trabalho endurece combate ao assédio eleitoral e determina comunicação imediata ao MPT e MPE

Nova resolução do CSJT amplia o enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, torna obrigatória a comunicação automática aos órgãos competentes e reforça os mecanismos de prevenção, monitoramento e responsabilização dos casos.

Por Redação Publicado em 01/08/2026 09:34 - Atualizado em 01/08/2026 09:41

O combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho ganhou um reforço importante na Justiça do Trabalho. A partir de agora, toda ação trabalhista que apresente indícios desse tipo de prática deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), fortalecendo a fiscalização e acelerando a atuação das autoridades competentes.

A nova determinação foi estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução nº 452/2026, publicada na terça-feira (28). A medida torna obrigatória a comunicação de ofício pelos magistrados, ou seja, sem necessidade de solicitação das partes envolvidas no processo. Junto ao encaminhamento deverão ser enviados a petição inicial e todos os documentos que instruem a ação.

Além de tornar mais ágil a resposta institucional, a resolução amplia o conceito de assédio eleitoral e estabelece uma série de mecanismos para tornar o enfrentamento mais eficiente. Entre as principais mudanças estão o aperfeiçoamento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio automático de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de um acompanhamento administrativo mensal e a realização permanente de ações de orientação para garantir o correto cadastramento das ações.

A nova norma atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e busca fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização e responsabilização desses casos. Segundo o Conselho, a medida tem como objetivo agilizar a atuação das instituições competentes e reforçar a resposta da Justiça do Trabalho diante de denúncias de assédio eleitoral, sem comprometer o andamento das ações judiciais.

Com as mudanças, a expectativa é aprimorar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, garantindo maior eficiência no compartilhamento de informações e ampliando a proteção da liberdade de escolha dos trabalhadores durante os períodos eleitorais.