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Justiça do Trabalho gaúcha vai exigir comprovante de vacinação na entrada dos seus prédios
Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas.
A partir desta sexta-feira (21/1), será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.
O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.
Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.