Política
Justiça eleitoral diz que militares não terão acesso diferenciado aos boletins de urna
TSE afirmou que “não houve nenhuma alteração do que foi definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas."
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta segunda-feira (12), que as Forças Armadas não terão acesso diferenciado aos boletins das urnas eletrônicas. Em nota (leia a íntegra abaixo), o órgão afirmou que “não houve nenhuma alteração do que foi definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral”.
Pretensões militares
Como parte de acordo com a Justiça Eleitoral, as Forças Armadas pretendiam fazer uma checagem própria sobre a totalização dos votos das eleições presidenciais deste ano. O objetivo de técnicos militares seria fazer uma checagem com uma amostragem de pelo menos 385 boletins de urnas.
A ideia seria que, no dia da eleição, técnicos das Forças Armadas coletariam os dados em seções eleitorais do país e fariam uma comparação com os dados informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa, em relação à apuração das Eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que foi definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.
O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos Boletins de Urna (BUs), ser possível há várias eleições e que, para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação, para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.
Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma urna específica, de dez, de trezentas ou de todas as urnas.