Política
Justiça Eleitoral indefere candidaturas do PCO no RS
Diretório estadual da sigla permanecia inativo na data da realização da convenção partidária
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) indeferiu o registro das candidaturas do Partido da Causa Operária (PCO). O Ministério Público Eleitoral encaminhou parecer pelo impedimento dos registros ressaltando que, na data da convenção, a sigla permanecia com o diretório regional inativado.
Relator dos processos, o desembargador eleitoral Oyama Assis Brasil concordou com o entendimento do procurador, sendo acompanhado por unanimidade em sessão na tarde desta terça-feira. A decisão, para qual ainda cabe recurso, pode reduzir de 11 para dez o número de postulantes ao Piratini e de dez para nove o total de candidatos ao Senado.
O PCO registrou os nomes de Paulo Roberto Silveira Pedra Júnior e de Francisco Settineri como postulantes ao governo estadual e ao Senado, respectivamente. No entanto, o próprio Paulo Roberto já havia requerido a retirada do nome dele, passando a concorrer a deputado estadual. O MPE alegou, porém, que a solicitação ocorreu fora das regras previstas em lei.
Conforme o TRE-RS, o fim da vigência da agremiação ocorreu em no dia 1º de maio deste ano, enquanto a convenção aconteceu no dia 5 deste mês, data limite para a realização desse tipo de atividade partidária. Assim, de acordo com a Corte, endossar as candidaturas majoritárias e proporcionais da sigla infringe a legislação eleitoral.
A legislação prevê que o partido possa entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral até três dias após a publicação do acórdão, o que ocorre na próxima quinta-feira, data da próxima sessão do pleno.