Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Segurança

Justiça Federal nega autorização para o cultivo de sementes transgênicas em terras indígenas de Nonoai

Os indígenas alegaram que a proibição coloca em risco o desenvolvimento e o equilíbrio econômico e social da comunidade

Comunicação Social/TRF4
por  Comunicação Social/TRF4
01/12/2022 19:25 – atualizado há 12 meses
Continua depois da publicidadePublicidade

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou autorização para o plantio de sementes transgênicas pela comunidade da Terra Indígena Nonoai, no Norte do Rio Grande do Sul. 

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha indeferiu, nesta semana, a antecipação de tutela em processo ajuizado pelos indígenas que discute a proibição, prevista na Lei nº 11.460/07, do cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas.

A ação foi proposta em setembro contra a União, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). 

TRF4

Os autores requisitaram à Justiça a permissão para cultivar transgênicos na Terra Indígena Nonoai.

Segundo eles, o artigo 1º da Lei nº 11.460/07, que dispõe sobre o plantio de transgênicos em unidades de conservação, determina que “ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas”.

Os indígenas alegaram que a proibição coloca em risco o desenvolvimento e o equilíbrio econômico e social da comunidade. Eles solicitaram a antecipação de tutela no processo. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Carazinho negou a liminar, e a comunidade recorreu ao TRF-4. Os autores sustentaram que “a proibição gera evidente prejuízo àqueles indígenas que desejam adotar técnicas mais modernas e rentáveis na produção de grãos”.

“O provimento judicial pleiteado em sede de liminar é de natureza eminentemente satisfativa e produzirá efeitos de difícil reversão, o que reclama o amplo contraditório, com prévia análise das questões preliminares suscitadas e do acervo probatório já produzido”, afirmou a desembargadora Vivian. O processo terá o mérito julgado pela Justiça Federal gaúcha.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE