CASO KISS
Justiça mantém condenações e reduz penas dos réus da tragédia da boate Kiss
Decisão unânime do TJ-RS preserva validade do júri e mantém os quatro condenados presos; incêndio em 2013 deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, nesta terça-feira (26), os recursos das defesas dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a validade do júri popular e decidiram reduzir as penas dos réus, embora ainda caiba recurso.

As prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram mantidas. A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013, resultando em 242 mortes e 636 feridos.
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, acolheu parcialmente os recursos das defesas, mas rejeitou a alegação de que a decisão do júri teria sido contrária às provas do processo.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda.
Como eram as penas dos condenados e como ficam:

Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão