Segurança
Justiça nega pedido de liberdade para mulher que confessou matar grávida em Canelinha
Acusada pelo crime está presa desde agosto de 2020 e responde por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, subtração de incapaz, ocultação de cadáver.
A mulher que confessou ter assassinado uma grávida para roubar o bebê em Canelinha, na Grande Florianópolis, teve o pedido de liberdade negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nesta terça-feira (9). A prisão preventiva foi mantida pelo colegiado devido a periculosidade da acusada e pelo risco à instrução criminal.
Presa desde agosto, um dia após o desaparecimento de Flavia Godinho Mafra, a mulher que forjou um chá de bebê para roubar a criança da amiga de infância, grávida de 36 semanas, responde por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, subtração de incapaz, ocultação de cadáver.
À época dos fatos, o juiz que avaliou o pedido de preventiva, justificou a prisão da autora confessa para a melhor apuração dos fatos, porque existia a suspeita de participação de outras pessoas no crime, como a do marido - depois descartada pela polícia e pelo Ministério Público.
Inconformada com cárcere, a mulher tentou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando ser primária, sem antecedentes criminais e colaborar com as investigações. O colegiado que julgou o pedido de liberdade, no entanto, entendeu que não há constrangimento ilegal, conforme argumentou a acusada, porque o decreto prisional é amparado na preservação da ordem pública, bem como para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei.
“Como dito, ressalta-se que a periculosidade da paciente encontra amparo nas circunstâncias concretas do crime, a demonstrar a falta de limites dela para a satisfação de seu desejo (ter um bebê), ceifando a vida da amiga de infância e dissimulando os fatos para vê-lo realizado, razão pela qual são insuficientes, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Não há, pois, constrangimento ilegal a permitir a revogação do decreto prisional”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participou o desembargador Getúlio Corrêa. A decisão foi unânime.
Relembre o caso
Flavia Godinho Mafra estava grávida de 36 semanas e desapareceu no dia 27 de agosto, depois de sair de casa de carona para um chá de bebê surpresa. Ela foi encontrada morta no dia seguinte (28) em uma cerâmica de Canelinha, na Grande Florianópolis, com o ventre aberto e sem o bebê.
Duas pessoas foram presas suspeitas de envolvimento com o crime. Segundo a Polícia Civil, uma delas era amiga da vítima, que teria atingido a cabeça da gestante com um tijolo e cortado a barriga dela para retirar o bebê, e a outra era o companheiro da acusada do assassinato.
Após o crime, a mulher teria ido ao hospital de Canelinha e apresentado a criança como filha. Ela alegou ter tido um parto espontâneo com a ajuda de terceiros. A equipe médica, no entanto, constatou que não havia indícios de parto recente na paciente e encaminhou a criança ao Hospital Infantil de Florianópolis, pelo fato de que ela apresentava cortes pelo corpo.
Os suspeitos foram levados à Delegacia de Polícia Civil de Tijucas, onde a mulher contou ter planejado o crime por pelo menos dois meses, quando decidiu que encontraria uma criança para substituir a que havia perdido em janeiro, em um aborto. O marido disse não ter conhecimento sobre os fatos, e chegou a ficar detido até o início de outubro, quando teve a prisão revogada pela Justiça. O bebê sobreviveu e ficou sob os cuidados da família.