Segurança
Justiça restabelece seletiva para promoção de sargentos na Brigada Militar
A instituição recorreu da decisão anterior, atendendo a uma ação popular que apontava irregularidades denunciadas pelos candidatos que fizeram a prova
A Justiça restabeleceu o processo seletivo interno para Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP) da Brigada Militar para promoção de soldados a sargentos no sábado, derrubando liminar concedida para suspensão do certame na sexta-feira. A instituição recorreu da decisão anterior, tomada da juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da comarca de Porto Alegre, atendendo a uma ação popular que apontava irregularidades denunciadas pelos candidatos que fizeram a prova.
A BM afastou quatro policiais que teriam alterado a grade de respostas. Em torno de 8,5 mil soldados do Estado participaram da etapa, que ocorreu em julho, e a continuidade do processo está prevista para começar na segunda-feira.
A determinação foi assinada pelo desembargador Eduardo Kothe Werlang e teve como base o entendimento de que a suspensão do edital n°19/DE-DET/2021 causaria prejuízo aos demais aprovados no concurso interno e à própria corporação. Trechos do documento explicam que a magistrada de primeiro grau interpretou que os fatos ocorridos seriam suficientes para suspensão de todo o certame, a partir da existência de indícios de quebra da isonomia, impessoalidade e lisura do processo seletivo.
Porém, o desembargador compreendeu que a BM procedeu à apuração por meio de perícia técnica, afastou os envolvidos e abriu inquérito administrativo, o que demonstra preocupação e empenho em atender aos princípios que regem a administração pública, não sendo, portanto, justificativa para suspender o concurso em prejuízo dos demais candidatos, da própria corporação e do próprio interesse da segurança pública gaúcha
“Assim a constatação de irregularidades envolvendo quatro candidatos não é empecilho para prejudicar mais de dois mil e noventa candidatos de prosseguirem no certame, pois os problemas foram pontuais e não autorizam, ao menos por ora, concluir pelo comprometimento de todo processo seletivo e de seus envolvidos, realizadores e participantes. Ressalto que os envolvidos já identificados foram afastados e assim deve seguir até que tudo seja apurado”, diz partes do documento de agravo de instrumento.