Justiça suspende lei de SC que proibia cotas raciais em instituições com verba pública

Decisão atende pedido do PSOL, cita entendimento do STF sobre ações afirmativas e mantém norma sob análise no Supremo.

Por Redação Publicado em 27/01/2026 17:37 - Atualizado em 27/01/2026 17:40

A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a lei estadual que vedava a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos no estado.

Com a decisão, fica suspensa a eficácia da Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A norma autorizava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Reprodução/Agência Brasil.


A suspensão foi determinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em atendimento a pedido apresentado pelo diretório estadual do PSOL. Para a magistrada, a lei contraria entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas, incluindo as cotas raciais nas universidades.

Na decisão, a desembargadora afirmou que a proibição genérica, sem análise concreta de necessidade ou adequação, diverge da interpretação constitucional vigente.

O tema também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades ingressaram com ações de inconstitucionalidade contra a norma, e o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da lei.