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Lei Aldir Blanc: Senado aprova política nacional de fomento à cultura

O texto segue para sanção presidencial.

Por Agencia Brasil Publicado em 23/03/2022 21:00 - Atualizado em 03/06/2024 11:08

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que institui a política nacional de fomento ao setor cultural, com duração de cinco anos. Batizada de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o Projeto de Lei 1518/2021 0prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. O texto segue para sanção presidencial.

A política é voltada para trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Ao todo, 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados.

Estados e municípios devem aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

O restante 20% do dinheiro deve ser repassado diretamente em ações de incentivo a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Para receber a verba, os entes federativos devem comprovar que já investem em cultura com recursos próprios um valor não inferior à média dos valores consignados nos últimos três exercícios.

O projeto de lei foi inspirado na Lei Aldir Blanc, criada e aprovada pelo Congresso para prestar assistência emergencial ao setor cultural durante a pandemia da covid-19. No período, atores, músicos, artistas plásticos e produtores culturais não puderam promover ou participar de eventos. A Política Nacional Aldir Blanc veio dessa ideia, mas conferindo estabilidade e um prazo mais longo, de cinco anos, de estímulo financeiro ao fomento da arte no país.


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